terça-feira, 18 de outubro de 2016
DELATO O HELINHO E UMSEQUESTRADOR ATRAVES DE MLAOQUEIRA IDEM EM RUA LIBERDADE 94 E RUA GUIAUCURUS E TERIAM MEMANDAD OUM EM PRACA XV DE BERMUDAS QUEIRIRA ME PERSIGA EM NASCARPARA ELELS EM RIO DEJANIERO EM BIBLIOT4CA PARQUE ATRAVESDE AMEACAS DO Massa
em uma bilbiotec aparque uma malqoueria emtendaltelecentro sp emrua guaicurus esta a mea meacar poir ter sido delatad e mrua adanegir ocmo se eu qusiera ou teria que pagAR POR SE TRATAR DEDEBIES ASSALTANTES DE APOSENTAODRIAS OCMOS ESTE FORA MEU FILHO E NAO OSU O PAI E NUNCA TRANSEI OCM TALE ESTA E3ST AA ME MANDAR OS LADREOS QUE ESTA TRANOSU CMSE FOR A POR PAGAMNETO MEUE ELA TERIA OS ''TIDSO OCM VAGAUNDOS DELAE EM RUA PADRERJOSE MARIA E BANCO BRB ESTA MAOQUERIA D TERIA INVADIDO PARA TENTAR ME ASSALTAR E ATE OKHALIL M GEBARA COM GANGUE LIGADA A ASSALTO DE PMS EMSOAPIUAÇLO E ME EXIGIU OCMO SE FORA CASAO CM TA LMALQOUERIA DAMGA MPORUSA EM PRACA DE INHAU MA E TERIA ME OFNEDIDO P COMFILHOS DE OUTRME E MEDIANTE PAGAMENTOE MSE SENDO ASSIM OS MATARIA EASSASINARIA PESOSAS LIGADAS AMINHA PESOSA E ESTA OMC GANGUE MALTRANTANDO EMRESTA BIBLITECA MAINHA PESOS AOATENTA ROMCETES CIR MES DE INTERNET TERIA AFEIT O ISTO POR SE TRATARD EUMA GANGUE DE MALUCOS DELAS E TODOS SAO ASSALTANTE FASCOINORAS E ASSASISNAM E AS E VEZES ESTIRPAM HOMENS E MRUA TAQUES BITTENCOUTRT E SANTO AAMRO S DESDE ANOS SETENTA E EMRUA ADANEGIR 147 INDEM ONDE OHELINHO E UMDLEES OTRALLI SEQUESTRAM MULHERES FILHOS DE PESOSAS IDONEAS DA REIGÃO DE SANTOAMAROSP; , COM OS GLEISE HOFFMAN.







delato
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Policia Civil do Estado do Rio de J
em uma biblioteca parque invasores e assassino de diretor do sao paulo fc estao a correlacionarem criminosos com ana maria braga e marin em sao paulo e em rua domingos de paiva e assassinatos de oficial de justica e gcm sp em estação da luz em região central sp e agiotagem de prostituição no bom retiro e rua 25 de marco com maloqueira que invadiu marinha com pirata maluco baiana parente do nuzman qu eseira um agiota de sp região da praca da republica fraude da assassino de em praca julio prestes em anos oitenta de oficias do bope em sao paulo sp e maloqueiro que comanda o invasor em bilbioteca parque e reigçao central em rua general jardime doutor vila nova emcesari omotta assaltos de passaporte em rua barao do rio branco 688 e672 um tal de renato giacon e apARTMANENTO 4 em rua adanegir 305 fruada ser um vereADOR E E ASSASINSO DE POLITICO PARA ESTES PARENTE DO TENORIO JUDOCA E NAMORADO DE INVAOSRA EMRUA LIBERDADE 94 SP E 64 ONDE TEIMARAM EM TENTAREM INVAIDREM RUA BORBA GATO 59 E WAL MART WASHITON LUIS E ASSASSINARAM DIRIGENTES DO WAL MART E NÃO HA A VENDA E TENTARMAINVAIDREM ATE PIZZA HTU COM PARENTS DO BARRICHELO QU E FAZEM PARTE DE GANGUE DE ASSALTOS A PRATICANTES DE ESPORTE KARTISMO COMUMA PA EM RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA RUA DOMNINGOS DA ROCHA MOURA 151 DOMINGOS DA ORUCHA MOURA 62 PARTICIPAÇÃO EMINVAOSES DE CASAS EMSANTO AMARO SAO PAULO E EMRUA MARIO LOPES LEOÃO NO BOM PRATO ONDE NA REALIDADE E UM EMPRESA MINHA A QUAL UMA MALOQUEIRA TERIA TENTANDO ME EXIGIR EM ESTAS AMEACAS NA PRACA XV AO SE FAZER PASSAR POR FRUADE CASADA E EM RUA ADA NEGRI 305 AP 17 ONDE EMRUA ADANEGRI 314 A DAGMA RPURSA TENOTU ''EXIGIR OCMFRAUDE FILHO UM AP MEU E ATRAVES DA GANGUE DA GLEISE HOFMANN(O INGO PARTICIPA) AO INVADIREM CARREFOUR AMRGINAL PIHIEORS E CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM PRACA FLORIANO PEIXOTO E BANCO DO BRASIL AO SERE M PEGOS FUGAS PARA ESTES OUTROS E NA REGIÃO CENTRAL NA BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE E BRASIL FERREIRA MARTINS ONDE DEVAM DEVLVER ATE RESIDIR E NAO SAO PAGOSA PELA MINHA MEPRESA E EMRUA LIBERO BADARO CAMPO DE TREINO DE TIRO MEU EM UMA TENTAITVA DE INVASAO DESTES UM TAL DE ''PARDAL'' EMRUA EDUARDO PEREIRA RAMOS EM SP BAIRRO SAO JORGE ASSALTANTE ONDE EM RUA ADANEGRI O HADDA TERIA TENTADO EXIGIR EXTORSAO AO MEACAR MULHER MINHA EM GARAGEM COMO EMRUA AMLETO FARRO 560 E RUA CERQUERIA CESAR PROXIMO AUM MERCADO O QUAL ESTE TERIA ASSASSINAOD ATE DELEGADO DA PC EM EGIÃODA BERRINI E QUE TEM UMA GANGUE DE ASSALTOS A CARROS E'ENCOBERTA'' E SEMPRE EXIGIRA PAGAMENTOS E AMEACAS DE MORTE EM JOAO DIAS OMC GANGUE DE REPELA DE POSTOS DE GAOSLINA QUE TEM OCMO ASSALTANTE UM AMRINHO (GANGUE SP) UM DA BILBIOTEVC APARQUE OS DIRIGIRIA E UM EM PRESTES MAIA O PREDIO E MEU E NO E UMA BILBIOTECA E PARTIRIAM DO HOTLE OTHON AO ASSASSIAR UM CONSULAE EM PRAIA DO ATERRO DO LFAMENGO ATRAVES DA GANGUE DOS ANDREIA 9ANDREIA VASOCNCLEOS E UMA DASL ALDRAS ESE RIA A''RENANTA'' VASCONCLEOS' E BOMNNER E FATIMA BERNARDES IDEM PARTIICPARIAM E O HELINHO CASTRO NEVES OQUAL TERIA TENTADO ME OPOR A POR A GLEISE HOFMAN OCMMINHA SUPOSTA ME PAR AMANDAR O GRIZMAN FILHO DE GLEISE HOFMAN PARA FFRANCA E O CRISTINANO RONALDOE NAOMRADOS DELA NO IBIRAPUERA OCMO ONUMERO D SEIS DA SELECAO EUA E O KOBBE BRYANT NA RELAIDADE IRMAO DO ESCADINHA E NO EDIIFICIO MARROCOS EMRUA CONSELHEIRO CRISPININAON ONDE ASSASISNARAM INUMERAS MENISAS FILKHASDE MODELOS FAMOSOS EMMINHA ELLUSDEMODELOS EMRUA CEL LUISA BARROSOE A XUXA E A ANGLEICA TERIAM PEDIDO EMUMA DAS EXTOROSOES O MEUCAMPING DO JABAQUARA E PEDIRAM AO NUZMAN PARA TENTAR INVAIDREM CASAMINHA MEPRAR TI PROIXMO AO ORLA E IGREJA CENTRAL PARA OSEU DILHO MALUCO QUE NA RELIDADE NAO TERIA ESTE NOME DE SCHEIDT E OS MALUCOS QUETERIAM IDO NO MEU DAKAR MITSBUIHI EM ESTA AMEACA AO SOAPARECEREM E NAO ESTARIMA NEMEM ESTA UMA MC PETICAO E AINDA TENTARMA ME ORUBAREM AO MAEACAR SR.B. EM MINHA REVENDA I YAMAHA EM ONDE OBERNARDINHO E UMA DOS QUE ASSALTAM BANCOS E DAO VOLTINHAS DE BANCO NO BANESPA E(M0 E EM RUA CEQUEIRA CESAR UMDO SIRMOAS O DESCADINAH ESTA NA REGIÁO E NAO ME MANDARMA NADA E DEINEHIRO E O HADDAD TEM DIVEROSS INUMEROS ASSASISNATOS OCM PARTICIPACAO ATE DESTE DO ''BOPE '' EM RUANOTNIO BENTO EM EMU GALPAO QU ETERIA ISDO INVAIDDO AO TENTAREM ME ASSALTAR EM CASAA MINHA EMRUA SAO JOSE COM JOAO DIA SPARA UMA DAS ASSALTANTES QUE NAO SOU CASADO EMESTA RUA E NO MQARIA JOSE UMCENTORDE TREINAMENOT E APOS A ISTO ASSASSINARMA EMCOTIA O GCM E QUE CI UIDARA DMDINHA CASA E TENTARMAINVADIR MEU CT EMCOTIA ENAO E DO SOA PULO EOMARIM ME MAEACOU A VIDA OCM O DEL NERO QUETENOTU SAIR ILEC SO CO MUM NAMORADA EMNRUA GENERAL CORDOMID RO DE AZEVEDO 121 CRISTINA DA SILVA FERREIRA E EM REHGIÃODE RIO DAS OSTRAS.E EMRUA NORAVLINO DE JESUS UMTRAFICNATE DA AFRICA TERIA FEITO A VEZ PARA A ANDREIA VASOCNCLEOS PÁRA TENTAR FRUADAR A TENTATIVADE ASSASISNATOD EMINHA NAMORADA D APOICIA CIVIEL E UM PM MPORTO PO RTENTATIVA DE IMPLEMENTACOA CRIMINOSA EM CASA MINA E MORTE DE SEUS FILHOS DEVIDO ASEGURNACA TELOS PEGOE MEUPORTEIOR TELO PEGO AO TENTAR ASSALTAR CARGAS E MEXERME NO PORAO DEMINHA PATRTE DEUMA DEMINNBAS FABIRCAS DA REGIÃO DE SANTO AMARO E E M MEU COOPER PAM UM PORTEIRO AINDATEIRA POR TENTADO AMEACAR SENHOR B.. PARA RESOLVER '' A FRAUDE HONRA DA DAGMA RPRUSA '' EM MEU APARTMANETO AO OBRIGAR A ESTE A APGAR AS OCNTAS PARA ELA'' MORAR DIGNIDADE'' EMESTE E FRUADAR SER MAE DE FRUADE FILHOMEU EMRUA ADANEGIR 285 NARELAIDAD ESEQUESTRADOR CRIMINOSOQUE TEIRA POR ME TENTAOD SEQUESTRAR PARA ELES.E OUTRA GANGUE DOS HELINHO EM RUA ADANEGI R147 AO TENTAR ME MAEACAR MINHA MAE EM ESTA OR RUA POR SER UMA TRAIFNCATE HUMANO D ENAMORADA E HOMOSSEXUAIS PARA APZIGUAR E SOLTAVAM EMRUA ODMINGIOS DE PAIVA LADROES LIGADOS UAM PM FETIDO.
sábado, 15 de outubro de 2016
delato

Acompanhamento

Dados da Ocorrência
Tipo de boletim
COMPLEMENTO
COMPLEMENTO
Protocolo
1315646565641451545454546464646464645654462556565562254545121454215454546546562165656562561261256465623612565465456456146549656541452633612364568997666532532532266562323266253232362223236566707/2016
1315646565641451545454546464646464645654462556565562254545121454215454546546562165656562561261256465623612565465456456146549656541452633612364568997666532532532266562323266253232362223236566707/2016

Situação
Pendente para análise
Pendente para análise
Data de Cadastro
15/10/2016 14:04
15/10/2016 14:04
Nome Declarante
123121231232
123121231232
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
delato
<div><iframe width="640" height="360" src="http://www.kizoa.com/embed-71772048-4754949o1l1" frameborder="0" allowfullscreen></iframe><br /><a href="http://www.kizoa.com/Video-Editor-Movie-Maker/d71772048k4754949o2l1/ladro-nao-aceitos-presidiarios"><b>ladrão nao aceitos presidiarios</b></a> - <i><a href="http://www.kizoa.com">Kizoa Video Editor - Movie Maker</a></i></div>
a malqoueira da biblioteca esta de comandar idem para dar a s uapara oretardado traira do pm na praca da rewpublica e m nbibliotec aparque e qusi me internar atrabves destes e fraudrar ser ela a escolhida dele e ele qu eseiera obom para me''enfrente\ar'' dentro da tal e me opor ao ''fugiremcomcasas minhas'' e dipolomas''.
ta cheio de landroiod e gangue e sao todos malucos e nao tem profissoa e a maioria deve estar a apgar ate pleo diploma
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home
uma maloqueria na biblioteca parque esta a desviar imoveis meus atraves de me mameacar de ficarem e ela comandar todos e nao quer edevvler e me meaca de ocntinuar ocmo se fora uma das autrizadas a oassasisnatos de crp e de gcm e de pompm ligadoa oficial de justica morto por estes oualgusnm destes em bibliuoteca parque.
a maloqueira deuma bilbioteca parque agroa exigindo queeu ficara a e muma maquiana so e o mlaoqueiro amigos deles correlato crimnosso estaria semrpe na mesma maquinna sete e frauda ser omesmo de sempre ocma correlatocirmnosso ao lado dele e aparencdo ser da familia doestelioantARIO MARCELO OD
SEMPRE RECLAMARIA DE MAU CHEIRO EESTA IANVDSIR ASISMOM O CRIVELLA ALGUSN DOS SUBWAY NA REIGÃO CENTRALOCMOMTEMAPOIO ATE DA HILLARY E OBAMA EDO TRUMP.
delato.,
sou dono da bandeirantes de embalagens e estou a pedir para investigarem pessoas ligadas a umsuspeito emregiãodocampo grande em rio de janeiro onde este por raiva e perseguicao motivacao pessoal com estelionatario em rua ada negi r285 o qual em ameaca com outra estelionataria do bando que me inflingiu e estariam me ameacar e a prusa euma das que acostuma a fazer -se isto ao nao delatar seuirmao que esta emfazenda minha e ainda nao devolve e esta afazer jogo com correlatos em bibliotecaparque RJsao assassinos de gcm e de oficiaol dejustica na liberdade 94 correlata
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home
Comunicação de Ocorrência

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Seu ip é: 189.42.248.50
Finalização do Comunicado

Acompanhamento

Dados da Ocorrência
Tipo de boletim
COMPLEMENTO154666696656
COMPLEMENTO154666696656

Situação
Pendente para análise 141/12016
Pendente para análise 141/12016
1564662.62.6336
sábado, 8 de outubro de 2016
peguei os dois traind ate suas proprias irmas e me apraece que fora pelso dois terem ido transar que airma da mlauoqeiroa teria sidomorta no apartmaneto cinco e ela figu dos fa milaires...e na praca xzv o maluco demanha ligado ao helinho teira feit a insensatexz de fraudar nao ser oque e o mercadinho emue e terimatentadodar para outros e o maluco da ru
pirauba 26 que tenoui nvadir e maeacao sneohr barreot estanaos maeacar ew tentou falar na mae dele e nao otenoh nem omco amigo e tentarmaorubaremate chuteira de f utsal minha aco ocasiao e viveria la uma esteliionoata. isto tudo em anoms noventa setenta oitenta.
a maloqueira da çliberdade 94 esta de caso ocmumretardado embiblioteca parque em 2º andar e sempre teimou em insitir emser aceita omcoutros da laia dela e utiliza-se de pm m lAUCO E QUEROELA FORA DOLOCALE IAND AFRUAODU SE AUTORIXZ ADA MESMO SENDO PEDIDO POR ORDXEM DE DESPEJO ESTA E SUA IRMA EMAPAPRTManeto 5 da rua adanegir 305 ap 5
e e ele quemforage-se merio dejanieor ao fraudar ser'opseudo que os autoriza ' a permanecetr nolocal.. e em outros o mcameacas duempaid ele e umemrua placido vieirapocmmairolopes leao e outros como ohaddad seriau de seus amantes...
e e ele quemforage-se merio dejanieor ao fraudar ser'opseudo que os autoriza ' a permanecetr nolocal.. e em outros o mcameacas duempaid ele e umemrua placido vieirapocmmairolopes leao e outros como ohaddad seriau de seus amantes... e o traidor
e e ele quemforage-se merio dejanieor ao fraudar ser'opseudo que os autoriza ' a permanecetr nolocal.. e em outros o mcameacas duempaid ele e umemrua placido vieirapocmmairolopes leao e outros como ohaddad seriau de seus amantes... e o traidor
a maloqueira da çliberdade 94 esta de caso ocmumretardado embiblioteca parque em 2º andar e sempre teimou em insitir emser aceita omcoutros da laia dela e utiliza-se de pm m lAUCO E QUEROELA FORA DOLOCALE IAND AFRUAODU SE AUTORIXZ ADA MESMO SENDO PEDIDO POR ORDXEM DE DESPEJO ESTA E SUA IRMA EMAPAPRTManeto 5 da rua adanegir 305 ap 5
e e ele quemforage-se merio dejanieor ao fraudar ser'opseudo que os autoriza ' a permanecetr nolocal.. e em outros o mcameacas duempaid ele e umemrua placido vieirapocmmairolopes leao e outros como ohaddad seriau de seus amantes...
delato em praca xv tem ladrao correlato ao' niko rosberg'sebastião baiano de rua padr ejose manria 580... oqual esta me maltratar por eu saber ser ele de uma gangue de santo amro saopaulo qu ee de motor home golpes e acuso desde então correlqata crimnosa dele em fraude =justificativa de ''subir ao morro '' para ''deixar'' sedm se aperceber e''retirar aum mando deuma emuma fabrica''minha a qual ele nao e m ue comandado e osuodno e nao quero -o em praca xv e muitomens nas barcas e retiro omeu gcm de la ou todos o sda pm se possivel e se voces tentaram aisto fazer ocntra manha pesosa e acuso o mlauco do haddad omco mandante d ecrimes de fruad ememnha arc desde anos setetna oitenta e me acusama em monaco ainda supostmqanete sem o meu devido parecer sob umafraude e na comunicação a qula este porexemplo esta a querenos desviar dinehiro apra amiulhaer da pirauba 26 no meu mercado p da praca xv e por favor eu quero-o fora demueu conivio e ele e oque dfaz parte da gtangue da mnalqoueria que teria meimposto e teria este tentado pagar mais que eu semeu saiba o que se trata e fora demaneira humilhante ao banco do brasilao erder muitos funcioanrios ao este entrar para matalos..em praca floriano peixoto
eestao cmuma fruade na bilbiitec apfrque ao mantarem algusn da pme o baiana esta a ''dizer onde estarima an praca xv oes malucos do lado verdade eu peço a gentileza de respeitarem a todos...
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
descoobri umamaloqueira em rua proXIMO A RUA AURELIO DE OLIVA EIRa esta a me3 ameqacar memeu mercado ra ninha e teriam aprontado todas as brigas para me desviatr dineiroe e por quenoa uer pagar ao sr barretoe teriafrqaudado festa emsexo ao inves disto sao umpequeno problema ela nbao partiicpa me nada deinvestimento meu e noa osu casaofd epeco o imediato ressarcimento q e se esta ESTA A FRAUDAR TENHO ORDEM DE PRISAO PARA EFETUAR ATE OCMO ALGUSN SUIGENERESELA ESTA APOIAR UMDE PELE NEGRA EMCENTRO DACIDADE OQUAL ARGUMANETA QUERERSEMPRE FOR DER COMELA PARA PERMANECER ILEGMANELETE EMNCASAS QU ENAO SAO DELAS E ESTA AME MAEACAR OCM UM DA PM DE3 COR PR EL NEGRA E TERIA CORRELACIONADO EMINVADIR ATE UM QUARTEL DA GCM RIO DEJNAINEOR E TODOAS ESTAS AS VE3ZES ESTA TENTOU SAE PARESENTARAOME MAEACAR EMRUA CATÃO NA BI LNBIOTECA SCHEMBERG OPREDIO EM EU E ESTANAOPDOE ENTRAR ETENHAM DE DEOVLEREM E TEMUMAOCREANA NA BIBLITECA MIRO DENADRADE QUE N SMEPRE NOA NOS QUER SALVAR SDEVIDOA ESTA SER PARENTE DELA OU AMIGA DE FOSDA E EMRUA PLACIDO VIERIA P FORA ONDE TENTARMAESTUPRAR ,MINHA IRMA E OUTRSADS E TEMUMCORRELATOA ESTANOSMETROVIARISO DA SAO BENTO QU ETREWIMA E MAME MAEACA ROCUMA AM DE LAUMINIO E ESTA A FRAUDAR SER O QUE NUCNA FORA E SE OFENDER A OFERECER ONDE EU TENHOALGUMAS PESSOALIDADES E ESTAMALUCA TEIM9OEU MT TENTAR OLHEM SO MEUSMO EU TENDO EMPRES PARAMINHA PRORPIA SUBSISTNCIA VENDER SEMTER AMINHA AIUTPORIDADE EMUM BRB EWM RUA DA QUITANDA EMRIO DEJANIEROR E NUCNA OFRA TRQABLAHADORRA DEMINHA EMPRESA EESTA A DESVIAR DIEHIRO ATRAVES D4E Ameacar ocm aumatalde dagmar prusa emrua adanegi r305 ap 17 ap 5 ap 4 ap 1 ap 2 e terimafeito ais sito apor s uma das suaS IRMAS TER SIDOMORTA EM AP 5 \AP 6 AP 7 AP 9 E ESTA MORARIAM OU COBRARIMA ALUGEIS ATE MEIRO DEJNAIEOR E TEM CORRELATA A ESTAZS EMELETRENUCLEAR E ESTA A MTAR PESOSAS EMOLOCAIS MEUS E PUBLICAO JUNTO AOS JOSE SERRA E DESVIAM ATE APOSEWNTRADORIAS PARA SE MANTER E NAO QUERO AS COMO E EM ENHUMA DMEINHAS EMPRESA E SAO TODOS ESTELIONATARIOS.
VIVEM PASSANDO AMAOZINHA NAS OCSTAS ME RUA PRIAUBA 26 ONDE JHA UM HOSTELS MEUSA Q OQULA ESTAMOAQUERIA ESTARIA QAME PROCURAR E DESVIMADIEHIRO ATRAVES EDWSTA FRUADSAR SER DODOM PEDRO ATRQAVES DA HILLARY CLINTON QUE EUM PEDOFILO DELES E PROSTITUA QUE ADORAVA FESTINHAS DA CALFAT REGRQADAS A LESBICAS ..E DROGAS OCNTROLADAS POR ELES EN UCNA FARIMAISTO A NAO SER PAR A OQUE AMTARAM E ASSASSINARAM ATE FUNCIOANRIOS DA CALFAT E PUSERAME MPOVOROSA TODOS SO DA REGIÃO PRO SER E APARECEREM COM TAIS LADRAS E UMA A DAS IRMAS DELA TERIA FEITO E EFETUADO INUEMROS DISPAROS E FRADARAM TER SIDO AMANDO DE MEPRESA S PROXIMAS A MINHA FORA UMA DAS PREJUDICADAS EMEU SHOPPING SONAE TERIA SIDO ''ENGAUSADO'''(GASES POR TUBOS ATRAVES DESTA MANDAR SEU AMIGO PRETO QU EOTRUBA ATENAVIOS EMREIGÇÃOI DA PRACA XV '')EEST AMANDOU VARIOS GASES DE PANPO E EU QUASE FORA MROT O SHOPPGNE MEU E ESTA ASSAISNOU VARIOS DAPM E MANDOU A CONTA ESOTU EM OUTRAS CASAS E EST AMANDOU DENOVO TENTAR ME INTOCI XIUCAR E TEMUMAMLCUO GAY NAORADO DELA1Q UEM ANDOU MATAR PESOSAS LIGADAS AMINHA FABRICA NA PME E M OUT UMAUSPORTE DE ESEGURNACA EMCAXIA EPOCNICMICA FEDERLA NA AVEIND ALIBERDADE INVAIDU SUBWAY E INVADIU ASSAI E EXTRA EMRUA URUGUAI EMRIODEJANEIRO QUANDO OSNEHRO BARRETO E O QUE O PARONTA ATE OPROJETO E A MALOQUERIA TEIMO U EMT NETAR MATAR ATE OCMESTA GANGUE CREA E CRC E CRM CORRELTASO A ESTAS SERIAM PETISTAS FAMOSOS QUETIEMARAME MIREMCONTRA O BRASIL SME EXERCITO QU EELA TENOTU APREGOAR...
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
very important.
Sua denúncia foi enviada com sucesso!
denuncia@pcivil.rj.gov.br
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Policia Civi

l do Estado do Rio de J

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Dados da Ocorrência
Tipo de boletim
COMPLEMENTO
COMPLEMENTO
Protocolo
1280899/2016
1280899/2016

Situação
Pendente para análise
Pendente para análise
Data de Cadastro
06/10/2016 12:58
06/10/2016 12:58
Nome Declarante
EDUARDO F.B.
EDUARDO F.B.
delato
SRs
TEM EM BIBLIOTECA PARQUE MAIS DE VINTE 'FUNCIONÁRIOS'A SE CORRELATOS À RUA DOMINGOS DE PAIVA (SOLTURA NEPÓTICA DE PRESIDIÁRIOS) EM SÃO PAULO E UMA MALOQUEIRA EM RUA LIBERDADE, 94 A FRAUDAR SER MORADORA EM UM APARTAMENTO MEU NÃO VENDIDO EM RUA MINEIRA E EM BRASIL FERREIRA MARTINS EM SÃO PAULO UF-SP E TODOS ELES SÃO DE GANGUES CORRELATAS A INVASORES ATE DE HOTÉIS UM DOS 'INÍCIOS' FORA EM RUA BARATA RIBEIRO E O CAMPING DE PRAIA DO JABAQUARA EM CIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FRAUDARAM SEREM CRIMINOSOS A UM MANDO DE EMPRESA MINHA E NUNCA FORA ISTO E EU NUNCA OS CONTRATARA EM MINHA FÁBRICA POR NÃO HAVER NEM A PROPOSTA OS DOIS CORRELATOS PR INCRÍVEL QUE APAREÇA SÃO OS DOIS CANDIDATOS CRIVELLA FREIXO E TEM OUTROS NA LISTA ÍNDIO E UM QUE APARECERIA CORRELATA A UMA EM AVENIDA JOÃO DIAS, 931 BAIRRO DE SANTO AMARO CIDADE DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CEP 04723-001 UF-SP PAIS BRASIL E TODOS E O PADILHA ESTA A ATACAR COM FRAUDES EM ESTA BIBLIOTECA PARQUE E NA MÁRIO DE ANDRADE TENTOU MATAR PESSOAS LIGADAS A MINHAS PESSOAS E MINHAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO ABERTAS POR PARENTES MEUS DIRETOS (PAI MÃE)E SR B.TENHO EM PRESA ABERTA EM ÁGUA FUNDA UM SÍTIO MEU EM ESTE BAIRRO NA LOCALIDADE DE BAIRRO EM CIDADE DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO UF-SP E TENTARAM FRAUDAREM ASSIM OUTROS DOIS PRÉDIOS MEUS EM CENTRO DA CIDADE E NA LAPA NA RUA DOUTOR VILA NOVA EM FRENTE A MINHA SENAC E AINDA 'NÃO TIVERAM'''TEMPO''' PARA MANDAREM AOS MEUS PARECERES E SOB MINHA VIGILÂNCIA TODOS OS LADRÕES ATE DE 'YAMAHA' EM AVENIDA SANTO SANTO AMARO E AVENIDA NACÕES UNIDAS 'HARLEY DAVIDSON' EM AVENIDA INTERLAGOS A DO SR B. DAVOX PEÇO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO.
SEM MAIS.
CONCURSADO
TEM EM BIBLIOTECA PARQUE MAIS DE VINTE 'FUNCIONÁRIOS'A SE CORRELATOS À RUA DOMINGOS DE PAIVA (SOLTURA NEPÓTICA DE PRESIDIÁRIOS) EM SÃO PAULO E UMA MALOQUEIRA EM RUA LIBERDADE, 94 A FRAUDAR SER MORADORA EM UM APARTAMENTO MEU NÃO VENDIDO EM RUA MINEIRA E EM BRASIL FERREIRA MARTINS EM SÃO PAULO UF-SP E TODOS ELES SÃO DE GANGUES CORRELATAS A INVASORES ATE DE HOTÉIS UM DOS 'INÍCIOS' FORA EM RUA BARATA RIBEIRO E O CAMPING DE PRAIA DO JABAQUARA EM CIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FRAUDARAM SEREM CRIMINOSOS A UM MANDO DE EMPRESA MINHA E NUNCA FORA ISTO E EU NUNCA OS CONTRATARA EM MINHA FÁBRICA POR NÃO HAVER NEM A PROPOSTA OS DOIS CORRELATOS PR INCRÍVEL QUE APAREÇA SÃO OS DOIS CANDIDATOS CRIVELLA FREIXO E TEM OUTROS NA LISTA ÍNDIO E UM QUE APARECERIA CORRELATA A UMA EM AVENIDA JOÃO DIAS, 931 BAIRRO DE SANTO AMARO CIDADE DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CEP 04723-001 UF-SP PAIS BRASIL E TODOS E O PADILHA ESTA A ATACAR COM FRAUDES EM ESTA BIBLIOTECA PARQUE E NA MÁRIO DE ANDRADE TENTOU MATAR PESSOAS LIGADAS A MINHAS PESSOAS E MINHAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO ABERTAS POR PARENTES MEUS DIRETOS (PAI MÃE)E SR B.TENHO EM PRESA ABERTA EM ÁGUA FUNDA UM SÍTIO MEU EM ESTE BAIRRO NA LOCALIDADE DE BAIRRO EM CIDADE DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO UF-SP E TENTARAM FRAUDAREM ASSIM OUTROS DOIS PRÉDIOS MEUS EM CENTRO DA CIDADE E NA LAPA NA RUA DOUTOR VILA NOVA EM FRENTE A MINHA SENAC E AINDA 'NÃO TIVERAM'''TEMPO''' PARA MANDAREM AOS MEUS PARECERES E SOB MINHA VIGILÂNCIA TODOS OS LADRÕES ATE DE 'YAMAHA' EM AVENIDA SANTO SANTO AMARO E AVENIDA NACÕES UNIDAS 'HARLEY DAVIDSON' EM AVENIDA INTERLAGOS A DO SR B. DAVOX PEÇO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO.
SEM MAIS.
CONCURSADO
Sua manifestação foi enviada com sucesso e recebeu o número 2016.033097.
Para consultar o seu andamento, este número deverá ser sempre fornecido.
Em 06/10/2016 às 12:48:31
terça-feira, 4 de outubro de 2016
DELATO
Cadastro da SolicitaçãoSua solicitação foi enviada! Obrigado por usar nosso serviço!!O número desta solicitação é: 115246061
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delato
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Disque-denúncia: (21) 2253-1177
Últimas notícias
Policia Civil do Estado do Rio de JanAcompanhamento
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Pendente para análise3/08/2015
Pendente para análise3/08/2015
Nome Declarante
osvald
osvald
sábado, 1 de outubro de 2016
delato
Saiu na Folha de sexta (5/8/11):
“A Justiça do Amazonas inocentou ontem um índio da etnia culina acusado de envolvimento em um suposto caso de canibalismo ocorrido em 2009.
João Culina e outros seis índios eram acusados de esquartejar e comer os restos de um jovem não índio em Envira (a 1.200 km de Manaus).
Segundo a assessoria da prefeitura, o juiz Rafael da Rocha Lima afirmou na sentença que João Culina era inocente por falta de provas (...)
A polícia diz que o corpo do deficiente físico Océlio Alves de Carvalho, 21, foi encontrado em partes, marcado por golpes de facão, e que partes do corpo haviam sumido.
Dos sete índios acusados, dois foram presos: João e Messias Culina. Os outros cinco, incluindo uma mulher, são considerados foragidos. Messias continua preso.
A reportagem não conseguiu ouvir a Funai. Procurada, a família de Océlio Carvalho disse que não tinha recursos para recorrer da decisão”
Várias coisas interessantes aqui. Vamos começar com o canibalismo.
Canibalismo em si não é crime, por isso ninguém é acusado de canibalismo. Matar alguém é crime (homicídio). Mas se a morte ocorreu de forma natural, você não matou e logo você não pode ser acusado de homicídio. Mas isso não quer dizer que você possa sair por aí comendo cadáveres. Isso porque embora o cadáver não tenha direitos (morto não é pessoa e apenas pessoas têm direitos), ele é um objeto de direito, ou seja, ele é ‘algo’ (e não ‘alguém’) protegido pela lei. Protegido porque o respeito à memória dos mortos é importante para a família e para a sociedade. Logo, se você retirar o dente de um cadáver, ou praticar necrofilia (sexo com cadáver) ou simplesmente comer o cadáver, você estará cometendo um crime. Esse crime é chamado de vilipêndio ao cadáver e está no artigo 212 de nosso Código Penal.
Mas várias culturas indígenas envolvem rituais de antropofagia, seja exofagia (comer o inimigo) ou endofagia (comer membros da própria tribo ou família). Então quer dizer que os índios estão cometendo crimes?
Não. Eles estão cometendo atos que se eu ou você cometêssemos seriam considerados criminosos, mas alguns índios são inimputáveis criminalmente. E quais índios são inimputáveis? Aqueles que ainda não estão inseridos na sociedade. E obviamente índios que ainda se apegam às práticas antropofágicas ainda não estão inseridos em nossa sociedade. Mas outros estão.
De uma forma muito simplificada, os índios podem ser divididos em três categorias: primeiro, há aqueles que estão total ou quase totalmente isolados de nossa sociedade. Esses são inimputáveis criminalmente porque, segundo nosso Código Penal, têm desenvolvimento mental incompleto (a linguagem do Código Penal parece ofensiva, mas não podemos nos esquecer que ele foi escrito na década de 40).
O segundo é aquele grupo que tem algum contato com a sociedade, sabe as regras básicas das civilizações modernas, mas não sabe todas suas regras (por exemplo, ele vai saber que comer carne de cadáver não é uma prática aceita por nossa sociedade, mas talvez não saiba que matar um animal em extinção seja crime contra a fauna). Esse grupo é considerado semi-imputável, ou seja, vai responder por suas ações, mas porque “não erainteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, sua pena pode ser reduzida de um a dois terços. É o que está no parágrafo único do artigo 26 de nosso Código Penal.
E há um terceiro grupo que está inteiramente integrado à nossa sociedade. As diferenças culturais são – se existirem – apenas superficiais. Dirigem caminhonetes, têm contas bancárias, assistem TV, fazem compras em supermercados, etc. Esses sabem (ou deveriam saber) seus direitos e obrigações de acordo com as regras de nossa sociedade e por isso devem responder da mesma forma como eu ou você respondemos por nossos atos.
No caso da matéria acima o juiz os absolveu por falta de provas, ou seja, teoricamente eles não eram inimputáveis.
Há outros detalhes interessantes na matéria:
Reparem que a reportagem recebeu informação da prefeitura e não do Judiciário. Mas judiciário e executivo são poderes diferentes. E estado e município são esferas de poder diferentes. A prefeitura é poder executivo municipal. O juiz é poder judiciário estadual. Logo, seria a assessoria de imprensa do TJ do Amazonas quem deveria ter prestado declarações, e não a prefeitura da cidade onde o processo foi julgado.
Reparem também que a família da vítima diz que não tem dinheiro para recorrer contra a absolvição do acusado. Mas não é ela quem deve recorrer. Quem está acusando é o Ministério Público. É ele quem deve recorrer, se achar necessário. É o que chamamos de ação penal pública: não cabe à vítima ou a sua família mover a ação contra o suspeito.
Por fim, há algo muito interessante sobre quem julga os crimes cometidos por índios: os direitos indígenas são julgados pela justiça federal (está no art. 109, XI de nossa Constituição), mas os crimes cometidos por um índio ou nos quais o índio é a vítima são julgados pela justiça estadual. Isso foi decidido pela Súmula 140 do STJ, depois de muita controvérsia. A lógica é que a justiça federal julga os direitos da população indígenas (coletivo) e não de um indivíduo. Mas há exceções: o STJ decidiu, por exemplo, que nos casos de crimes cometidos em uma disputa por terras (por exemplo, quando os índios impedem o funcionário da Funai ou um garimpeiro de ir embora), eles devem ser julgados pela justiça federal. O critério é saber se há um direito coletivo envolvido ou não: se houver, será julgado pela justiça federal. Caso contrário, pela justiça estadual.
PS: Para quem gosta de casos extremos: o livro Moby Dick foi inspirado em uma história real que, por sua vez, não era rara: os náufragos, à deriva, se vêem forçados a comerem os restos mortais de um dos colegas. Nesse caso não há crime pois é um estado de necessidade: ou comem ou morrem de fome. Mas era comum também, depois de já não haver mais restos mortais a serem comidos, sortearem um dos sobreviventes para ser sacrificado e comido. Do ponto de vista jurídico a questão fica mais delicada porque, em teoria, ainda estão em estado de necessidade, mas é sempre mais complicado defender o estado de necessidade quando ele envolve tirar a vida de alguém para preservar a de outra pessoa, especialmente porque a morte por inanição é provável mas não é certa, enquanto o sacrifício do colega náufrago é certo. Em princípio, é isso que os médicos estão fazendo quando separam gêmeros xipófagos sabendo que um deles irá morrer na separação, mas também sabendo que será muito provável que ambos morrerão se continuarem unidos.
“A Justiça do Amazonas inocentou ontem um índio da etnia culina acusado de envolvimento em um suposto caso de canibalismo ocorrido em 2009.
João Culina e outros seis índios eram acusados de esquartejar e comer os restos de um jovem não índio em Envira (a 1.200 km de Manaus).
Segundo a assessoria da prefeitura, o juiz Rafael da Rocha Lima afirmou na sentença que João Culina era inocente por falta de provas (...)
A polícia diz que o corpo do deficiente físico Océlio Alves de Carvalho, 21, foi encontrado em partes, marcado por golpes de facão, e que partes do corpo haviam sumido.
Dos sete índios acusados, dois foram presos: João e Messias Culina. Os outros cinco, incluindo uma mulher, são considerados foragidos. Messias continua preso.
A reportagem não conseguiu ouvir a Funai. Procurada, a família de Océlio Carvalho disse que não tinha recursos para recorrer da decisão”
Várias coisas interessantes aqui. Vamos começar com o canibalismo.
Canibalismo em si não é crime, por isso ninguém é acusado de canibalismo. Matar alguém é crime (homicídio). Mas se a morte ocorreu de forma natural, você não matou e logo você não pode ser acusado de homicídio. Mas isso não quer dizer que você possa sair por aí comendo cadáveres. Isso porque embora o cadáver não tenha direitos (morto não é pessoa e apenas pessoas têm direitos), ele é um objeto de direito, ou seja, ele é ‘algo’ (e não ‘alguém’) protegido pela lei. Protegido porque o respeito à memória dos mortos é importante para a família e para a sociedade. Logo, se você retirar o dente de um cadáver, ou praticar necrofilia (sexo com cadáver) ou simplesmente comer o cadáver, você estará cometendo um crime. Esse crime é chamado de vilipêndio ao cadáver e está no artigo 212 de nosso Código Penal.
Mas várias culturas indígenas envolvem rituais de antropofagia, seja exofagia (comer o inimigo) ou endofagia (comer membros da própria tribo ou família). Então quer dizer que os índios estão cometendo crimes?
Não. Eles estão cometendo atos que se eu ou você cometêssemos seriam considerados criminosos, mas alguns índios são inimputáveis criminalmente. E quais índios são inimputáveis? Aqueles que ainda não estão inseridos na sociedade. E obviamente índios que ainda se apegam às práticas antropofágicas ainda não estão inseridos em nossa sociedade. Mas outros estão.
De uma forma muito simplificada, os índios podem ser divididos em três categorias: primeiro, há aqueles que estão total ou quase totalmente isolados de nossa sociedade. Esses são inimputáveis criminalmente porque, segundo nosso Código Penal, têm desenvolvimento mental incompleto (a linguagem do Código Penal parece ofensiva, mas não podemos nos esquecer que ele foi escrito na década de 40).
O segundo é aquele grupo que tem algum contato com a sociedade, sabe as regras básicas das civilizações modernas, mas não sabe todas suas regras (por exemplo, ele vai saber que comer carne de cadáver não é uma prática aceita por nossa sociedade, mas talvez não saiba que matar um animal em extinção seja crime contra a fauna). Esse grupo é considerado semi-imputável, ou seja, vai responder por suas ações, mas porque “não erainteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, sua pena pode ser reduzida de um a dois terços. É o que está no parágrafo único do artigo 26 de nosso Código Penal.
E há um terceiro grupo que está inteiramente integrado à nossa sociedade. As diferenças culturais são – se existirem – apenas superficiais. Dirigem caminhonetes, têm contas bancárias, assistem TV, fazem compras em supermercados, etc. Esses sabem (ou deveriam saber) seus direitos e obrigações de acordo com as regras de nossa sociedade e por isso devem responder da mesma forma como eu ou você respondemos por nossos atos.
No caso da matéria acima o juiz os absolveu por falta de provas, ou seja, teoricamente eles não eram inimputáveis.
Há outros detalhes interessantes na matéria:
Reparem que a reportagem recebeu informação da prefeitura e não do Judiciário. Mas judiciário e executivo são poderes diferentes. E estado e município são esferas de poder diferentes. A prefeitura é poder executivo municipal. O juiz é poder judiciário estadual. Logo, seria a assessoria de imprensa do TJ do Amazonas quem deveria ter prestado declarações, e não a prefeitura da cidade onde o processo foi julgado.
Reparem também que a família da vítima diz que não tem dinheiro para recorrer contra a absolvição do acusado. Mas não é ela quem deve recorrer. Quem está acusando é o Ministério Público. É ele quem deve recorrer, se achar necessário. É o que chamamos de ação penal pública: não cabe à vítima ou a sua família mover a ação contra o suspeito.
Por fim, há algo muito interessante sobre quem julga os crimes cometidos por índios: os direitos indígenas são julgados pela justiça federal (está no art. 109, XI de nossa Constituição), mas os crimes cometidos por um índio ou nos quais o índio é a vítima são julgados pela justiça estadual. Isso foi decidido pela Súmula 140 do STJ, depois de muita controvérsia. A lógica é que a justiça federal julga os direitos da população indígenas (coletivo) e não de um indivíduo. Mas há exceções: o STJ decidiu, por exemplo, que nos casos de crimes cometidos em uma disputa por terras (por exemplo, quando os índios impedem o funcionário da Funai ou um garimpeiro de ir embora), eles devem ser julgados pela justiça federal. O critério é saber se há um direito coletivo envolvido ou não: se houver, será julgado pela justiça federal. Caso contrário, pela justiça estadual.
PS: Para quem gosta de casos extremos: o livro Moby Dick foi inspirado em uma história real que, por sua vez, não era rara: os náufragos, à deriva, se vêem forçados a comerem os restos mortais de um dos colegas. Nesse caso não há crime pois é um estado de necessidade: ou comem ou morrem de fome. Mas era comum também, depois de já não haver mais restos mortais a serem comidos, sortearem um dos sobreviventes para ser sacrificado e comido. Do ponto de vista jurídico a questão fica mais delicada porque, em teoria, ainda estão em estado de necessidade, mas é sempre mais complicado defender o estado de necessidade quando ele envolve tirar a vida de alguém para preservar a de outra pessoa, especialmente porque a morte por inanição é provável mas não é certa, enquanto o sacrifício do colega náufrago é certo. Em princípio, é isso que os médicos estão fazendo quando separam gêmeros xipófagos sabendo que um deles irá morrer na separação, mas também sabendo que será muito provável que ambos morrerão se continuarem unidos.
Crimes sanitários são mais lucrativos para criminosos
Steffanie Schmidt / Da Redação
Organizações criminosas que antes atuavam no tráfico de drogas, armas e outras modalidades ilícitas estão migrando agora para a prática do crime sanitário, mais especificamente na falsificação e contrabando de remédios. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a cada 10 apreensões de armas e drogas, em pelo menos uma são encontrados medicamentos de origem ilegal. Em Mato Grosso, uma quadrilha especializada na fabricação de remédios fitoterápicos, o popular "Gotas do Zeca", continua atuando e distribuindo o medicamento para todo o país.
Em maio do ano passado, durante a operação "Drágea", a Polícia Federal junto com representantes da Anvisa, Vigilância Sanitária Estadual e Ministérios Público Federal e Estadual, fechou uma fábrica do medicamento em Cuiabá. Na ocasião, constatou-se a fabricação de embalagens, bem como o envasamento e a distribuição do fitoterápico, comercializado nas feiras livres de todo o país. Mais de 200 mil frascos foram apreendidos, assim como os equipamentos.
Segundo o chefe do setor de inteligência da Anvisa, Adílson Batista Bezerra, a troca do entorpecente por remédios, que é feita pelas organizações criminosas, tem apenas uma explicação: o lucro. Enquanto 1 quilo de heroína rende cerca de US$ 3 mil dólares de lucro, 1 quilo de remédio de alto custo falsificado dá o retorno de US$ 75 mil dólares, segundo estimativas da Interpol.
Mato Grosso, além de funcionar como centro distribuidor do fitoterápico "Gotas do Zeca", é a porta de entrada para demais medicamentos falsificados. O contrabando é feito principalmente por meio das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai.
Os remédios que mais são falsificados, de acordo com Bezerra, são os voltados para problemas de ereção, anabolizantes e emagrecedores, respectivamente. O cenário é o mesmo em todo país.
"A maioria, cerca de 95%, é encontrada dentro de farmácias clandestinas, que não possuem alvará de funcionamento, nem farmacêutico responsável".
As "Gotas do Zeca" contêm apenas xarope de sacarose (água com açúcar) e extrato de plantas, segundo análise laboratorial da Anvisa. Mas promete, de acordo com o rótulo, ser a solução para todas as "moléstias do intestino, estômago e fígado". Se ingerido em grandes quantidades por um diabético, por exemplo, pode matar.
A pena para quem for pego pelo crime de falsificação de medicamentos varia de 10 a 15 anos de prisão.
tentaram maltratar meunavio hj em 'estacionamento '' e mmairnha em frewnte a base militar de novo emregião da praca xv. rj
navio estacionado e crimnosos nao se pode entrar em tal localidade a nao ser sendo um navio militar o criminoso miliante ja foi pedido para o devolver
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